Os subsídios econômicos e Incentivos fiscais
integram o conjunto de políticas econômicas de um país, sendo caracterizado
como uma forma de auxílio ou benefício concedido pelo Estado para algo de
interesse público, que represente um significativo papel para a economia de uma
nação. Essa contribuição, fornecida pelos poderes públicos tem a finalidade de
socorrer tanto empresas como particulares.
Pode
ser definida por isenção de impostos, contribuição financeira, fiscal ou
cambial que o governo oferece a determinados setores da economia, para que este
se desenvolva e tenha competitividade em seu mercado de atuação.
Para
o Doutor em Direito Econômico Adilson Rodrigues Pires, subsídio é:
“Toda ajuda oficial do governo com o fim de
estimular a produtividade de indústrias, tendo como objetivo promover o
desenvolvimento de setores estratégicos sob o ponto de vista econômico, ou de
regiões mais atrasadas, além de servir como instrumento de incentivo às
exportações, sobretudo em países em desenvolvimento.”
Os
subsídios visam à padronização dos preços, redução das desigualdades sociais e
a correção de distorções do mercado, não ficando restritos apenas à modalidade
fiscal e incluindo a proteção e estimulação de determinadas indústrias
instaladas no país.
A
concessão de determinado benefício/incentivo a um setor estratégico de
produção, sempre tem o objetivo promover uma determinada atividade econômica de
interesse social. É válido ressaltar que este incentivo tem uma profunda
ligação com o preço final de venda de um bem, pois este benefício visa à
equalização de preços ou a proteção de um setor da economia.
O
privilégio de incentivos fiscais é mais que uma contribuição do Estado, mas um
instrumento que proporciona o desenvolvimento e o crescimento econômico a uma
sociedade, promovendo uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos, seja por
meio do aumento de empregos, distribuição de renda, acesso à cultura, à
educação, ao lazer, à saúde, dentre outros.
Incentivos Fiscais e o
Direito
Se
tratando da concessão dos incentivos, é importante citar a necessidade de uma
análise da economia atual, a fim de oferecer ao direito os instrumentos
técnicos e corretos para a resolução dos problemas sociais. Neste quesito,
nota-se a importância do conhecimento da norma jurídica e também do fenômeno
econômico como um todo, já que a economia está intrinsecamente ligada ao quadro
de normas jurídicas de um país.
A
Economia e o Direito são ciências que caminham em conjunto, ao passo que a
análise da teoria econômica é emoldurada pelas normas jurídicas, e com o
aparecimento das novas questões econômicas, a estrutura jurídica tende a se
modificar. O Direito busca a ordem social e a Economia visa ao atendimento das
necessidades econômicas. Juntas, essas ciências trabalham em busca de uma
sociedade mais harmoniosa, tranqüila, igualitária e em busca de desenvolvimento
contínuo.
De volta aos incentivos, é fundamental o controle
jurisdicional e até mesmo popular desses incentivos, pois a receita traz
reflexos imediatos para os contribuintes, trazendo sérios riscos à coletividade
e ao equilíbrio orçamentário quando mal empregados.
Os
incentivos fiscais são legítimos diante das normas da Constituição Federal e
possuem base legal para o relevante objetivo de fortalecer os direitos
individuais e sociais de um povo, além de promover o bem comum e o
desenvolvimento nacional seja em âmbito privado e até mesmo público.
Os
subsídios, por sua vez, podem aparecer em forma de incentivos fiscais no
privilégio de vantagens financeiras, empréstimos com juros abaixo da média de
mercado, aportes de capital, entre outros.
Incentivos Fiscais e a
Globalização
A
globalização transformou as relações políticas, culturais, econômicas, comunicacionais
e sociais entre países, tornando o mundo interligado. Essa integração entre
nações, pessoas, governos e interesses promove novas formas de procedimentos e
ações.
Com
a expansão de mercados e a associação entre países que visam sua economia e
relações comerciais, foi necessário a criação de tratados internacionais, a fim
de fixar normas do Direito Internacional para o estabelecimento das formas de
atuação entre os Estados.
Um ponto relevante a ser citado são os efeitos da
globalização para a concessão de incentivos, pois essa contribuição não pode
ser vista apenas sob o ponto de vista do direito interno e sim também
externamente, devido aos tratados internacionais a qual os países globalizados
estão inseridos.
Um dos maiores objetivos de um país é expandir suas
exportações, a fim de impulsionar e equilibrar sua economia. Na análise
econômica, é fundamental uma pesquisa sobre os setores que geram benefícios
reais para a sociedade e que estimulem o desenvolvimento da mesma sem violar as
regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), responsável por avaliar as
transações comerciais entre os Estados e zelar pelos seus respectivos
interesses.
Neste caso, é importante ressaltar que Direito
Fiscal de uma nação não está isento à globalização econômica, que por sua vez,
pode forçar o Estado a desempenhar políticas e tendências globais, se moldando
e se integralizando às novas diretrizes existentes nos tempos atuais.
Referências bibliográficas
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Acesso em 05 de julho de 2015
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