As normas morais são condutas decorrentes
da cultura e do costume do lugar de onde se vive. Ninguém é obrigado a seguir,
porém, é um tipo de norma cobrada pela sociedade e pela consciência de cada um,
sendo realizada de forma espontânea. Normas morais tendem a se modificarem
rapidamente e muitas delas deram base às normas de direito, tornando-as normas
de conduta obrigatória.
Moral autônoma e Moral social
A moral autônoma
são os valores que cada um estabelece como parâmetro. Cada um por si só, ou
seja, desde pequenos, as pessoas escutam diversas coisas, mas quando crescem,
decidem o que fazer ou não. A moral autônoma é individual, enquanto a moral
social é aquela que todos esperam para viabilizar a sociedade, ou seja, não é
obrigatória, mas a sociedade impõe um comportamento.
Normas Morais x Normas de Direito
Norma Moral
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Norma de Direito
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Unilateral
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Bilateral
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Autônoma
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Heterônoma
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Interior
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Exterior
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Incoercível
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Coercível
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Sanção
inexistente
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Sanção (lei)
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A normal moral é
unilateral à Apenas dever, não cria direitos. Obs.:
Compromisso moral não gera dever.
A norma de direito
é bilateral à Direitos e deveres. Existe uma
reciprocidade. Exemplo: Se alguém tem direito é porque outro alguém tem um
dever que garante esse direito.
A norma moral é
autônoma e interior à Cada um faz o seu e não precisa dizer
isso ou aquilo. É algo individual.
A norma de direito
é heterônoma e exterior à É feito pelos outros e imposta a
todos. A norma foi produzida e deve ser exteriorizada, por isso a importância
da publicidade para o conhecimento de todos e a validade da norma.
A norma moral é
incoercível e não há sanção à Ninguém é obrigado e não será punido.
A norma de direito
é coercível e possui sanção determinada por lei à Deve-se cumprir
as normas do direito, que são coercíveis no sentido do poder de constranger
física e psicologicamente. É uma coerção legal e determinada por lei.
muito bom o conteúdo de você,obrigado.
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