O Poder Judiciário é um dos três
poderes do Estado cuja função é de julgar conflitos e atuar na administração da
Justiça na sociedade, tendo por base o ordenamento jurídico que se encontra em
vigor. É composto por ministros, ministros, desembargadores, advogados e
outros.
Conheça os principais
agentes do Poder Judiciário e suas respectivas funções:
- Juíz: Agente público que decide o rumo das pessoas. Juíz julga segundo a lei, elemento legitimador. Também pelos princípios gerais e costumes. Juíz é assim chamado para a instância inicial. Pode receber denominação de desembargador e ministro;
- Ministro: O termo ministro é utilizado
exclusivamente nos Tribunais Superiores e perante o Supremo Tribunal
Federal;
- Desembargador: Termo que se usa
exclusivamente, do ponto de vista constitucional, para os Tribunais de
Justiça;
- Advogado: Atua para um particular,
sendo contratado, prestando um serviço;
- Defensores
Públicos: Advogados pagos pelo estado para defender os direitos
da população carente, que não pode pagar um advogado;
Defensoria Pública Federal: Quando tiver uma
causa contra o INSS, perante a justiça militar.
Defensoria Pública Estadual: Outros casos.
- Procurador no
Ministério Público: Defender interesses da sociedade e não de uma pessoa
individual. Exemplo: Defesa do Meio Ambiente;
- Procurador
Advocacia Pública: Defende o estado, o ente público, os interesses do
estado;
- Promotor: Membro do ministério público
estadual que atua na 1ª instância;
Ministério Público: Órgão de Estado que atua na defesa da ordem
jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o
MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação
funcional a qualquer dos poderes do Estado. Considerado
o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o
patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio
cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade,
especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e
o idoso.
Impedimentos: Proibidos de ocupar outros cargos, salvo
um cargo de magistério. Há cargos que são privativos. Exemplo: Ministro do STF.
Magistrado não pode tocar em dinheiro (custas). Impedido de receber vantagens,
gratificações ou auxílios. Não pode estar ligado com questões políticas
partidárias.
Garantias: Vitaliciedade:
Não perde o cargo, a não ser que exista uma sentença transitada e julgada. Pode
perder o cargo também por decisão da justiça, antes de ser vitalício.
Estabilidade todos os servidores possuem. Inamovibilidade:
Magistrado não pode ser removido sem que ele requeira, para evitar pressões.
Não é absoluta, é relativa. Irredutibilidade:
Não sofre punição de subsídios.
Vitalício: Vita, vida. Acompanha o magistrado durante
toda a sua vida, mesmo aposentado. Exige 2 anos de efetivo exercício. Garante
que só perderá o cargo por sentença.
Estabilidade: Enquanto está no serviço público. Decisão
administrativa, avaliação periódica de desempenho, adequação do orçamento à lei
de responsabilidade fiscal (estourou limite de gasto) ou perder o cargo por
decisão judicial. 3 anos de efetivo exercício.
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