No crime progressivo, quando o agente, a fim de
alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente
e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
Ex.: o agente quer matar alguém e efetua um disparo
na vítima, atingindo-a em zona letal. Assim, para se chegar ao resultado morte,
o agente teve de produzir, em tese, lesões corporais. A lesão corporal
encontra-se, obrigatoriamente, no caminho para que o resultado morte venha a
ser produzido. Os crimes que ocorrem antes do resultado final pretendido pelo
agente são reconhecidos como crimes de ação de passagem, que terão de ser
levados a efeito a fim de possibilitar o crime progressivo.
Na progressão criminosa, o dolo inicial do agente
era dirigido a determinado resultado, e durante os atos de execução, resolve ir
além, e produzir um resultado mais grave.
Ou seja, é realizada mediante dois
atos, pois o agente inicia um comportamento que configura em um crime menos
grave, mas resolve praticar outro mais grave.
Ex.: agente queria causar lesões corporais na
vítima e a agride. Durante a execução do delito de lesão corporal, o agente
resolve matá-la. Assim como no exemplo anterior, irá responder por homicídio
doloso, que absorverá as lesões corporais sofridas pela vítima.
Crime progressivo à o agente possui desde o princípio o mesmo objetivo e persegue até o
final a intenção de praticar um crime mais grave, ou seja, com o objetivo de
matar alguém, e pratica outros fatos de menor intensidade para atingir seu
objetivo.
Progressão criminosa à o agente modifica seu intento durante a execução do fato, isto é, inicia
com um objetivo determinado, mas no “meio do caminho” muda de ideia.
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